Santo Amaro da Imperatriz
Consultoria Imobiliária
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
Consultoria Imobiliária
Incorporação Imobiliária
Incorporação Imobiliária
É a atividade destinada à construção e comercialização de edificações compostas por unidades autônomas futuras, como apartamentos, salas comerciais e condomínios.
Para que os futuros apartamentos possam ser vendidos legalmente, a incorporação imobiliária deve estar previamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme determina a Lei nº 4.591/1964. Esse registro ocorre mediante a apresentação de diversos documentos, como matrícula do imóvel, projeto aprovado, memorial descritivo, certidões e memorial de incorporação.
Somente após o registro da incorporação o incorporador está autorizado a anunciar, prometer vender ou comercializar as unidades futuras. O objetivo é garantir segurança jurídica aos compradores, assegurando a regularidade do empreendimento, a identificação das unidades autônomas, das áreas comuns e das obrigações do incorporador.