Santo Amaro da Imperatriz
Consultoria Imobiliária
CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
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Cartórios
Registro de Imóveis
O Registro de Imóveis é o órgão responsável por dar publicidade, autenticidade, segurança jurídica e eficácia aos atos relacionados aos bens imóveis. É por meio dele que se formalizam direitos como propriedade, compra e venda, financiamentos, hipotecas, loteamentos, incorporações e demais atos imobiliários.
Cada imóvel possui uma matrícula própria, considerada sua “certidão de nascimento”, onde ficam registrados todo o histórico do bem, seus proprietários, características, alterações e eventuais ônus ou restrições.
Somente com o registro no Cartório de Registro de Imóveis ocorre a efetiva transferência da propriedade imobiliária, conforme estabelece a legislação brasileira. Assim, contratos particulares ou escrituras públicas, sem o devido registro, não são suficientes para transferir juridicamente a propriedade do imóvel.
O sistema registral tem como principal finalidade garantir segurança jurídica às relações imobiliárias, protegendo proprietários, compradores, investidores e terceiros interessados.
Tabelionato de Notas
O Tabelionato de Notas é o órgão responsável pela formalização e autenticação de atos jurídicos, conferindo segurança, autenticidade e validade aos documentos e negócios realizados pelas partes.
Entre suas principais atribuições estão a lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, atas notariais, reconhecimento de firmas e autenticação de documentos. No âmbito imobiliário, o tabelionato possui papel fundamental na elaboração das escrituras públicas de compra e venda, doação, permuta, inventário, entre outros atos relacionados aos imóveis.
Entretanto, a escritura pública lavrada no Tabelionato de Notas, por si só, não transfere a propriedade do imóvel. Para que a transferência se concretize juridicamente, o título deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o devido registro na matrícula do imóvel.
Dessa forma, o Tabelionato de Notas atua na formalização da vontade das partes e na validade do ato jurídico, enquanto o Registro de Imóveis é responsável pela constituição, publicidade e efetiva transferência dos direitos reais sobre o imóvel.