Reconhecimento de assinatura e Registro imobiliário

 

Por que validar assinaturas não substitui o registro no cartório de imóveis


No contexto das negociações imobiliárias, é comum que muitos desconheçam uma distinção jurídica essencial – e essa ignorância pode custar caro. Um erro recorrente entre compradores e até alguns profissionais menos experientes é acreditar que o reconhecimento de assinatura em um contrato particular equivale ao registro oficial do imóvel. Embora essa suposição pareça lógica à primeira vista, trata-se de um equívoco com implicações legais significativas.


Reconhecer a assinatura em um documento não torna, por si só, a transação formalizada perante a legislação imobiliária. Este procedimento, realizado em cartório, limita-se a confirmar que as partes de fato assinaram aquele contrato, atestando sua concordância com os termos estipulados. Trata-se, portanto, de uma etapa com valor probatório, útil em litígios ou para demonstrar a boa-fé dos envolvidos – mas insuficiente para garantir a transferência da propriedade.


Para que um imóvel mude de titularidade de forma legítima e segura, é indispensável que haja o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Só este ato, previsto na Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973), tem o poder de conferir eficácia jurídica plena à transação. Em termos práticos: quem não registra, não é dono.


Profissionais com sólida formação jurídica e atuação no setor sabem que há inúmeros contratos particulares que jamais chegam a ser registrados. Isso acontece por falhas formais no documento, ausência de documentos complementares ou irregularidades no próprio imóvel, como construções sem averbação, pendências fiscais ou falta de regularização fundiária.


Outro ponto crítico: mesmo um contrato bem elaborado, com cláusulas claras e assinaturas reconhecidas, pode não surtir o efeito esperado se não for seguido por uma escritura pública – quando exigida – e posterior registro. Este é o verdadeiro divisor de águas entre um simples acordo entre partes e um ato jurídico com respaldo legal e proteção patrimonial.


Portanto, quem atua com responsabilidade no mercado imobiliário deve ir além das aparências formais. Validar as assinaturas é um passo importante, sim. Mas garantir que o imóvel esteja em situação regular, apto à lavratura da escritura pública e, principalmente, ao registro imobiliário, é o que realmente assegura a posse legal e o direito de propriedade.


🛑 Importante destacar: a maioria dos contratos particulares, por sua própria natureza, não têm força equivalente à escritura pública e não são aceitos para registro. Contudo, há exceções – determinados instrumentos particulares podem sim ser registrados, desde que atendam aos requisitos legais.


📌 Esta visão é respaldada por juristas, tabeliães e especialistas em direito imobiliário. Em um mercado onde a segurança jurídica deve ser prioridade absoluta, informação precisa é mais que um diferencial – é uma necessidade.